Dignidade humana, direitos de personalidade e direitos humanos
Citação em acórdão do TJ/SP.
Olá amigos, fiquei muito feliz! Estava aqui pesquisando para uma aula de pós e lendo o Acórdão 2014.0000047783 do TJ/SP, achei uma citação de um artigo meu publicado aqui no JusBrasil, fundamentando a decisão. Gostei muito. Olha lá a parte da citação:
"22. De todo modo, e em conclusão a respeito de tal direito, penso que seu exercício se mostra viável sempre que tenha havido lesão ou ameaça de lesão a direito da personalidade ou violação à dignidade da pessoa humana, obstando a ressocialização daquele que praticou crime, mas já cumpriu sua pena. Nesse sentido, pertinentes as palavras do professor Fabio Vieira Figueiredo:1
“O elo entre o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, os direitos humanos e os direitos de personalidade é um vínculo inquebrantável. Por tal motivo, inclusive, mesmo havendo dissonância doutrinária, alguns doutrinadores denotam que os direitos humanos e os direitos de personalidade são os mesmos. Os direitos da personalidade são essenciais à pessoa humana para que se possa estabelecer o tratamento justo e igualitário entre as pessoas. Referidos direitos tutelam a integridade e a dignidade da pessoa humana, desse modo, compreendem a essencialidade do ser, conformando uma noção de mínimo existencial.
Em resumo, pelo valor maior que representam, ou seja: a dignidade da pessoa humana, temos, por inexorável, o elo entre os direitos humanos e os direitos da personalidade”."
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.